(DOC. VP 170.1621.9000.0400)
STJ. Conflito negativo de competência. Tráfico internacional de drogas. Remessa para o exterior. Diversas postagens. Irrelevância, no caso, do local do envio. Conexão. Ocorrência. Investigação realizada em São Paulo com deferimento de várias providências cautelares. Competência do Juízo Federal de São Paulo.
«1. A princípio, a competência territorial para o inquérito policial 0002420-78.2016.403.6181, que teve início com a apreensão de entorpecente enviado para o exterior a partir de cidade catarinense, seria da Justiça Federal de Santa Catarina. 2. Entretanto, o desenrolar da investigação realizada em São Paulo evidenciou a interligação de vários envios de drogas realizados no Estado de São Paulo e de Santa Catarina perpetrados pelos investigados, autorizando, inclusive, a decreta�
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