(DOC. VP 170.1610.7004.2000)
STJ. Recurso especial. Processual civil e empresarial. Sociedade anônima. Ação de responsabilidade civil contra administrador (Lei 6.404/1976, art. 159). Ação social ut universi, ação social ut singuli (§§ 3º e 4º) e ação individual (§ 7º). Ação individual. Dano causado diretamente à acionista minoritária. Legitimidade ativa. Corréus que participaram ou obtiveram benefício patrimonial. Legitimidade passiva. Responsabilidade solidária (Lei 6.404/1976, art. 158, § 5º, da Lei das S/A) ou limitada ao proveito econômico. Lucros cessantes não requeridos na inicial. Valores pertencentes exclusivamente à companhia lesada. Julgamento ultra petita. Ocorrência. Recurso parcialmente provido.
«1. Nos danos causados diretamente à companhia, são cabíveis as ações sociais ut universi e ut singuli, esta obedecidos os requisitos exigidos pelos §§ 3º e 4º do Lei 6.404/1976, art. 159 da Lei das S/A. 2. A ação individual prevista no § 7º do Lei 6.404/1976, art. 159 tem por finalidade reparar o dano experimentado pelo próprio acionista, isto é, o dano direto causado ao titular de ações por ato do administrador; não depende de deliberação da assembleia-geral para ser pr
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