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(DOC. VP 170.1610.7000.5300)

STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Mandado de segurança. Restabelecimento de vantagem pecuniária de servidor público. Valores que não foram implementados em folha (devidos entre a impetração e a concessão da ordem) por força de vigência provisória de decisão em suspensão de segurança. Trânsito em julgado confirmando o direito pleiteado em juízo. Pagamento. Regime de precatório. Reflexo do julgamento do re 889.173/MS (repercussão geral, CPC, art. 543-B).

«1. A questão controvertida tem por objetivo definir se a revogação ou cassação da Suspensão da Segurança, ao restabelecer a eficácia da ordem concedida em Mandado de Segurança (reimplantação de vantagem pecuniária ilegalmente suprimida, em folha de pagamento, e não no rito do CPC, art. 730, com impacto orçamentário da ordem de aproximadamente R$286.000.000,00, segundo informado pelo embargante, com base no Anexo de Riscos Fiscais da LDO/2014), modifica o regime de pagamento, suj

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