(DOC. VP 170.1528.7058.0809)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DEMONSTRAÇÃO DE DANOS MORAIS. ÔNUS DO OFENDIDO. DANOS PATRIMONIAIS. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR OU TERCEIRO. ÔNUS DO PRESTADOR. 1.
A inversão ou não do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII da Lei 8.078/90, depende da análise de requisitos básicos (verossimilhança das alegações e hipossuficiência do consumidor), aferidas com base nos aspectos fático probatórios peculiares de cada caso concreto. 2. No caso de indenização por danos morais, cabe ao ofendido demonstrar que a conduta lhe causou dor e sofrimento desproporcionais, abalando a sua dignidade, a honra ou a imagem 3. No que tange a danos patrimoniais
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