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(DOC. VP 170.1391.8001.0500)

STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Ensino. Responsabilidade civil do estado do Paraná. Impossibilidade de registro do diploma. Dano moral. Alegação de omissão sem especificar quais seriam as omissões existentes. Desnecessidade de sobrestamento do julgamento de processos em razão de recurso repetitivo (CPC, art. 543-c). Conforme decidido pela Corte Especial o sobrestamento se aplica apenas aos tribunais de segunda instância. Ausência dos vícios do CPC, art. 535. Embargos de declaração do estado do Paraná rejeitados.

«1. De início, cumpre ressaltar que, nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). 2. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou

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