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(DOC. VP 170.1321.6004.8500)

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Importação irregular de medicamentos. Petição. Possibilidade de conhecimento como embargos de declaração. Princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das formas. Postulado da insignificância. Ofensa à saúde pública. Não incidência. Desclassificação e aplicação da minorante prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Falta de prequestionamento. Necessidade de análise das demais teses recursais pelo tribunal a quo. Insurgência parcialmente provida.

«1. À luz dos princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das formas, é cabível o recebimento de petição como embargos de declaração, desde que observado o prazo recursal. 2. Não incide o princípio da insignificância nos casos de importação clandestina de medicamentos, em virtude da efetiva lesão à saúde pública. 3. A ausência de prévio debate, pelo Tribunal de origem, acerca das teses referentes à desclassificação para o delito de contrabando e de aplicação

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