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(DOC. VP 170.1321.6003.9700)

STJ. Impossibilidade de utilização de uma das condenações do paciente para majorar a sua pena-base. Inexistência de comprovação do trânsito em julgado. Réu que ostenta duas condenações definitivas. Possibilidade de utilização de condenações anteriores na primeira e na segunda etapas da dosimetria quando se tratam de processos distintos. Coação ilegal não configurada.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça pacificou-se no sentido de que não há óbice em se considerar, na primeira fase da dosimetria, anotações diversas daquelas sopesadas como reincidência. 2. Na espécie, extrai-se da folha de antecedentes criminais do paciente que, além de diversos registros criminais ainda não transitados em julgado, possui duas condenações definitivas, o que permite que uma delas seja utilizada na primeira fase do cálculo da sanção, e outra p

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