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(DOC. VP 170.1321.6001.7600)

STJ. Processo civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Direito do consumidor. Fornecimento do serviço de água e esgoto. Suspeição superveniente. Nulidade dos atos processuais anteriores. Inexistência. Precedente submetido ao CPC, art. 543-C. Pendência de recurso extraordinário. Desnecessidade de transito em julgado. Prestação parcial do serviço de esgotamento sanitário. Inexistência de rede de tratamento. Legitimidade da cobrança integral da tarifa. Tema julgado pelo rito do CPC, art. 543-C. REsp. 1.339.313/RJ. Aplicável também ao período anterior à vigência da Lei 11.445/2007. Agravo regimental desprovido.

«1. É firme o entendimento desta Corte pela irretroatividade dos efeitos da suspeição declarada por motivo superveniente, não resultando na nulidade de atos processuais anteriores. Precedentes: RMS. 33.456/PE, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 16.5.2011; HC 48.889/RS, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJ 14.8.2006. 2. A jurisprudência do STJ consolidou-se pela desnecessidade de se aguardar o trânsito em julgado do precedente submetido ao regime do CPC, art. 543-Cpara que se aplique a orientação

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