(DOC. VP 170.1321.6000.0500)
STJ. Direito internacional privado. Processual civil. Sentença estrangeira contestada. Divórcio não consensual. Citação por meio de carta com aviso de recebimento. Residente no Brasil. Necessidade de carta rogatória. Não atendimento do Decreto-lei 4.657/1942, art. 15, «b», CPC/2015, art. 963, II e art. 216-D, II, do RISTJ. Precedentes.
«1. Pedido de homologação de sentença de divórcio não consensual proferida em Portugal, na qual se debate apenas se houve citação válida em atenção ao Decreto-lei 4.657/1942, art. 15, «b», da LINDB, ao CPC/2015, art. 963, II e ao art. 216-D, II, do RISTJ. 2. No caso concreto, não há falar em citação válida, já que a citação de brasileiro residente no Brasil deve ser efetivada por meio de carta rogatória, como pacificado na jurisprudência do STJ e não por meio de carta
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