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(DOC. VP 1697.3193.7692.4548)

TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESERVA MATEMÁTICA. FONTE DE CUSTEIO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO ESTÁ FUNDAMENTADA NA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO INCABÍVEL. 1. Na hipótese dos autos, negou-se seguimento ao Recurso Extraordinário da parte, quanto ao tema « reserva matemática - fonte de custeio «, em razão da incidência dos óbices previstos nas Súmula 279/STF e Súmula 454/STF. Com efeito, uma vez que a matéria não foi examinada sob a sistemática de repercussão geral, a interposição do Agravo Interno, com fulcro no CPC, art. 1.021, revela-se inadmissível. 2. Adotado o juízo clássico quando da admissibilidade do apelo extraordinário, nos temos do disposto no CPC, art. 1.030, § 1º, o recurso a ser manejado é o Agravo previsto no CPC, art. 1.042. A interposição equivocada do Agravo Interno, no particular, configura erro grosseiro, insuscetível de correção mediante a aplicação do princípio da fungibilidade. 3. Agravo Interno de que não se conhece . AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRANSAÇÃO DOS DIREITOS PREVISTOS NO PLANO DE BENEFÍCIOS REG/REPLAN. ADESÃO AO NOVO PLANO DE BENEFÍCIOS DA FUNCEF. RECÁLCULO DO BENEFÍCIO SALDADO. INCLUSÃO DA PARCELA «CTVA". AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1117. 1. Trata-se de Agravo interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela demandada, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo. 2 . O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o RE 1265546/RS/STF, de relatoria do Exmo. Ministro Luiz Fux, transitado em julgado em 7/2/2021, erigiu tese no sentido de que « é infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao recálculo do saldamento de antigo plano de benefícios, decorrente do reconhecimento judicial de parcelas salariais não consideradas no salário de contribuição, apesar da adesão a novo plano de previdência complementar « ( Tema 1117 da Tabela Temática de Repercussão Geral do STF), não havendo falar, portanto, em questão constitucional com repercussão geral a viabilizar o processamento do Recurso Extraordinário. 3. Nesse contexto, afigura-se escorreita a decisão agravada, mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, no particular. 4 . Agravo Interno a que se nega provimento.

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