(DOC. VP 1697.3193.6874.7825)
TST. AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Executado, que versava sobre desconsideração da personalidade jurídica, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras do art. 896, §§1º-A, I, e 2º da CLT e da Súmula 266/TST, detectadas no despacho de admissibilidade a quo , a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno o Executado não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao art. 896, §§1º-A, I, e 2º da CLT e à Súmula 266/TST, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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