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(DOC. VP 1697.2334.1797.2711)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. AVANÇO FUNCIONAL. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo de instrumento, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: o descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo de instrumento de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. TABELA DE NÍVEIS SALARIAIS. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. PRINCÍPIO IURA NOVIT CURIA . PROVA DO TEOR E DA VIGÊNCIA. I. Nos termos do CPC/2015, art. 376, incumbe à parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, a prova do teor e da vigência, se assim o determinar o juiz. Assim, à luz do princípio iura novit curia (de que o magistrado conhece o direito), não se faz obrigatória, a princípio, a prova do teor e da vigência da legislação invocada, exceto se houver determinação judicial, o que não ocorreu no caso em exame. II. Desse modo, ao se eximir de apreciar a legislação municipal em que se fundamentou a parte autora e imputá-la a responsabilidade pela não aplicação da referida norma, o Tribunal Regional incorreu em violação do CPC/2015, art. 376. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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