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(DOC. VP 1697.2328.9902.4292)

TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO COM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. O e. Tribunal Regional condenou o reclamado ao pagamento de indenização por lucros cessantes correspondente s à diferença entre a remuneração e os benefícios previdenciários percebidos. A questão envolvendo a possibilidade de cumulação de indenização por danos materiais, na modalidade lucros cessantes, com o benefício previdenciário é matéria pacificada nesta Corte. Precedentes. Agravo não provido.

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