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(DOC. VP 1692.9024.3824.5200)

TJSP. Cancelamento de protesto. Emissão de duplicatas mercantis sem que o autor tenha contraído obrigação com o emitente. Sentença que declarou inexistente a dívida, determinou o cancelamento dos protestos e arbitrou indenização moral em R$ 500,00, para cada réu. Instituição financeira que recebeu as duplicatas para cobrança por meio de endosso mandato. Ilegitimidade passiva. Jurisprudência pacífica. Ementa: Cancelamento de protesto. Emissão de duplicatas mercantis sem que o autor tenha contraído obrigação com o emitente. Sentença que declarou inexistente a dívida, determinou o cancelamento dos protestos e arbitrou indenização moral em R$ 500,00, para cada réu. Instituição financeira que recebeu as duplicatas para cobrança por meio de endosso mandato. Ilegitimidade passiva. Jurisprudência pacífica. Recurso do corréu provido. Indenização moral fixada em R$ 500,00, valor ínfimo, sobretudo considerando o grau de culpabilidade do réu, que emitiu duplicatas sabidamente desprovidas de lastro. Indenização, todavia que não se presta ao enriquecimento do ofendido. Arbitramento em R$ 5.000,00, contados juros de mora desde a data do fato (protestos indevidos - ato ilícito), correção monetária a contar da data do julgamento do recurso. Recurso do autor parcialmente provido.

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