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(DOC. VP 1692.3106.5087.1900)

TJSP. AMEAÇA - Guardador de veículos em via pública - Vítima firme e coerente em sua afirmação de que o recorrente tentou fotografar seu rosto com o telefone celular, afirmando que «as primas iriam acabar com ela» e que «colocariam fogo» em seu corpo - Palavras da vítima que merecem crédito, ainda mais quando imediatamente acionou a polícia e relatou os fatos da mesma forma - Ausência de testemunhas Ementa: AMEAÇA - Guardador de veículos em via pública - Vítima firme e coerente em sua afirmação de que o recorrente tentou fotografar seu rosto com o telefone celular, afirmando que «as primas iriam acabar com ela» e que «colocariam fogo» em seu corpo - Palavras da vítima que merecem crédito, ainda mais quando imediatamente acionou a polícia e relatou os fatos da mesma forma - Ausência de testemunhas que não enfraquecem a prova - Temor justificável e manifestado aos policiais que atenderam a ocorrência - Fato de estar o réu alterado, possivelmente sob efeito de drogas que não afasta sua responsabilidade penal - Ademais, acusado que, pelo silêncio usado na fase policial e pela revelia em juízo, sequer negou os fatos - Procedência da ação que era mesmo de rigor - Pena que merece reparo - Aumento na primeira fase fundado em «dolo excessivo» sem qualquer justificativa nos fatos narrados - Acréscimo que deve ser afastado - Pena base, pois, fixada em um mês de detenção, com acréscimo de um sexto pela reincidência, alcançando um mês e cinco dias de detenção - Regime inicial de pena semiaberto bem fixado, tendo em vista as condenações anteriores por extorsão e furto - RECURSO a que se dá PARCIAL PROVIMENTO para reduzir a pena fixada ao recorrente para um mês e cinco dias de detenção a erem cumpridos inicialmente em regime semiaberto.

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