(DOC. VP 1692.3106.4850.3000)
TJSP. Servidor público - Professor - Pretensão da incorporação da Gratificação de Dedicação Plena e Integral - G.D.P.I. - de um décimo por ano - Impossibilidade da incorporação sobre à remuneração, e não aos vencimentos, até 12 de novembro de 2019, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, porque não se estava exercendo cargo ou função diverso do dela que aumentasse a remuneração Ementa: Servidor público - Professor - Pretensão da incorporação da Gratificação de Dedicação Plena e Integral - G.D.P.I. - de um décimo por ano - Impossibilidade da incorporação sobre à remuneração, e não aos vencimentos, até 12 de novembro de 2019, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, porque não se estava exercendo cargo ou função diverso do dela que aumentasse a remuneração da servidora - Repique ou efeito cascata - Natureza transitória da Gratificação de Dedicação Plena e Integral - G.D.P.I. - Inteligência dos arts. 39, § 9º, da CF/88, com a redação dada pelo Emenda Constitucional 103/2019, art. 1º; 2º da Emenda Constitucional Estadual 49/2020; 129 e 133 (revogado) da Constituição Estadual do Estado de São Paulo, 18 da Lei Estadual 6.628/1989; e 10 e 12 da Lei Complementar Estadual 1.164/2012 - Matéria já pacificada pela Turma de Uniformização de Jurisprudência do Estado de São Paulo, nos processos 0000375-21.2017.8.26.9050 - Sentença reformada - Recurso provido.
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