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(DOC. VP 1692.3106.4394.0800)

TJSP. Recurso inominado - Cerceamento de defesa inexistente, pois o procedimento da Lei 9099/1995 é especial e não prevê a réplica como passo obrigatório - Autora que optou por ajuizar demanda desacompanhada de advogado, logo, não pode arguir falta de assistência de causídico em audiência como causa de nulidade - Inadmissibilidade de juntada de provas em sede recursal - Nulidades, portanto, inexistentes Ementa: Recurso inominado - Cerceamento de defesa inexistente, pois o procedimento da Lei 9099/1995 é especial e não prevê a réplica como passo obrigatório - Autora que optou por ajuizar demanda desacompanhada de advogado, logo, não pode arguir falta de assistência de causídico em audiência como causa de nulidade - Inadmissibilidade de juntada de provas em sede recursal - Nulidades, portanto, inexistentes - Inversão do ônus da prova que não isenta a autora de provar que o vício do produto existiu - Incontrovérsia, contudo, quanto à existência de vícios que supera a necessidade de prova sobre tal ponto - Opção da consumidora quanto à devolução do preço - Devolução que deve se dar no valor do preço pago, qual seja, R$ 4.000,00 atualizado, e não pelo valor de mercado do bem nesta data, como determina o incido II, do CDC, art. 18 - Inexistência de danos morais a reparar - A compra de produto com dimensões superiores às da porta de entrada se deu por culpa exclusiva da autora - Destarte, a venda de produto viciado, por si só, não fomenta prejuízo a direito da personalidade que fundamente a responsabilidade civil aquiliana - Sentença parcialmente reformada e recurso parcialmente provido para condenar a ré a devolver a autora o preço pago.

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