(DOC. VP 1692.3106.4051.3600)
TJSP. RECURSO INOMINADO. Alteração do valor da contribuição dos policiais militares pela Lei 13.954/2019 que extravasou a esfera de competência da União para legislar apenas sobre normas gerais de previdência social. Reconhecida a inconstitucionalidade do referido dispositivo legal. Tema 1177 do STF. Direito da parte recorrente de continuar contribuindo com o percentual praticado antes da Ementa: RECURSO INOMINADO. Alteração do valor da contribuição dos policiais militares pela Lei 13.954/2019 que extravasou a esfera de competência da União para legislar apenas sobre normas gerais de previdência social. Reconhecida a inconstitucionalidade do referido dispositivo legal. Tema 1177 do STF. Direito da parte recorrente de continuar contribuindo com o percentual praticado antes da vigência da Lei 13.954/19, até que sobrevenha lei estadual regulamentando a questão. Modulação dos efeitos. Higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Sentença que, devidamente fundamentada, merece ser mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.
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