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(DOC. VP 1692.3105.4274.2400)

TJSP. RECURSO INOMINADO - DIRETORA DE ESCOLA - PRETENSÃO DE CONTAGEM DE TEMPO DE ATUAÇÃO COMO DIRETORA PARA O FIM DE APOSENTADORIA ESPECIAL - IMPOSSIBILIDADE - TEMA 965 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF QUE ESTENDEU A CONTAGEM DO TEMPO DE ATUAÇÃO COMO DIRETOR DE ESCOLA PARA O FIM DE APOSENTADORIA ESPECIAL NÃO ABRANGE OS DIRETORES QUE EXERCEM CARGO DE PROVIMENTO ORIGINÁRIO - POSSIBILIDADE DE CONTAGEM DO TEMPO Ementa: RECURSO INOMINADO - DIRETORA DE ESCOLA - PRETENSÃO DE CONTAGEM DE TEMPO DE ATUAÇÃO COMO DIRETORA PARA O FIM DE APOSENTADORIA ESPECIAL - IMPOSSIBILIDADE - TEMA 965 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF QUE ESTENDEU A CONTAGEM DO TEMPO DE ATUAÇÃO COMO DIRETOR DE ESCOLA PARA O FIM DE APOSENTADORIA ESPECIAL NÃO ABRANGE OS DIRETORES QUE EXERCEM CARGO DE PROVIMENTO ORIGINÁRIO - POSSIBILIDADE DE CONTAGEM DO TEMPO SOMENTE PARA PROFESSORES DE CARREIRA PROMOVIDOS AO CARGO DE DIRETOR - RECORRENTE QUE ATUOU COMO PROFESSORA, SE DESLIGOU DO SERVIÇO PÚBLICO, E ANOS DEPOIS FOI INVESTIDA NA TITULARIDADE DO CARGO DE DIRETORA DE ESCOLA - PROVIMENTO ORIGINÁRIO DE DIRETORA E NÃO DE PROFESSORA - IMPOSSIBILIDADE DE CONTAGEM DO TEMPO DE TITULAR (PROVIMENTO ORIGINÁRIO) COMO DIRETORA PARA O FIM DE APOSENTADORIA ESPECIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A recorrente pretende a contagem do tempo de atuação como diretora de escola para efeito de aposentadoria especial de professora. O Supremo Tribunal Federal decidiu que o diretor de escola tem direito de cômputo do tempo de atuação no cargo de diretor para a aposentadoria especial de professor. Esse direito somente existe para o diretor cujo cargo originário é o de professor de carreira, que passa a exercer o cargo de diretor por meio de provimento derivado. No caso dos autos, a recorrente laborou como professora e se desligou do serviço público, e 5 (cinco) anos depois foi investida na titularidade do cargo de diretora de escola, de provimento originário. Impossibilidade de contagem do tempo de diretora de escola em provimento originário para a finalidade de aposentadoria especial. Recurso conhecido e não provido.

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