(DOC. VP 1691.6801.7456.8300)
TJSP. DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Policial Militar inativo - Contribuição Previdenciária - Pretensão de suspender os descontos previdenciários levados a efeito com lastro na Lei 13.954/2019, devendo prevalecer as regras previstas na Lei Complementar Estadual 1.013/2007 - Sentença de procedência. RECURSO INOMINADO DA FESP - Tese de aplicação da nova contribuição prevista na Lei Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Policial Militar inativo - Contribuição Previdenciária - Pretensão de suspender os descontos previdenciários levados a efeito com lastro na Lei 13.954/2019, devendo prevalecer as regras previstas na Lei Complementar Estadual 1.013/2007 - Sentença de procedência. RECURSO INOMINADO DA FESP - Tese de aplicação da nova contribuição prevista na Lei 13.954/2019, a partir de 17/03/2020, não mais previdenciária, mas sob a rubrica de custeio do sistema de proteção social - Insubsistência - Competência legislativa da União para editar normas gerais extrapolada - Tese fixada com repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1177) - Subsistência do regramento da Lei Complementar Estadual 1.013/07, mas com aplicação após 01/01/2023, nos termos dos Embargos de Declaração que modularam os efeitos do Acórdão mencionado. Recurso parcialmente provido.
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