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(DOC. VP 169.8177.6500.6301)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. GRUPO ECONOMICO. RECONHECIMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO TERMINATIVA. SÚMULA 214/TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme orienta a Súmula 214/TST, «na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato". Ausência de subsunção a qualquer das exceções enunciadas no verbete. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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