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(DOC. VP 169.8115.7714.7285)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DIFERIMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS PARA O FINAL INDEFERIDO. RECURSO DO EXEQUENTE. 1.

O diferimento das custas processuais e da taxa judiciária nos termos do Enunciado 27 do Fundo Especial do E. TJRJ não é automático, impondo-se a comprovação da hipossuficiência momentânea para adimplir as despesas processuais. 2. Inteligência do CPC, art. 82. 3. A simples alegação de hipossuficiência financeira por pessoa jurídica não goza de presunção de veracidade. Art. 99, §3º, do CPC. Impossibilidade de arcar com as despesas processuais que precisa de comprovação. Sú

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