(DOC. VP 169.7014.2850.1136)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DO AFFECTIO MARITALIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA AUTORA. RECURSO GENÉRICO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CUMPRIMENTO DOS INCISOS II E III DO art. 1.010 DO DIPLOMA PROCESSUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISUM QUE SE MANTÉM. I ¿ CASO EM EXAME
Recurso de apelação interposto contra sentença, que, nos autos ação de reconhecimento de união estável post mortem ajuizada pela apelante, considerando que a documentação apresentada não foi suficiente para comprovar o preenchimento dos requisitos essenciais para caracterização da união estável, bem como, a manifestação do parquet, resolveu julgar improcedentes os pedidos contidos na inicial. II ¿ QUESTÃO EM DISCUSSÃO A demandante requer a reforma da sentença para que seja
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