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(DOC. VP 169.6104.1994.4062)

TJSP. DIREITO ACIDENTÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RENÚNCIA EXPRESSA DO INSS AO DIREITO DE RECORRER, COM PEDIDO DE DISPENSA DO REEXAME NECESSÁRIO. MONTANTE A SER EXECUTADO QUE, A TODA EVIDÊNCIA, NÃO ULTRAPASSA O LIMITE DE 1.000 SALÁRIOS MÍNIMOS PREVISTO NO ART. 496, § 3º, I, DO CPC. EXCEPCIONALIDADE DO CASO. REEXAME NECESSÁRIO DISPENSÁVEL. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. I.

Caso em exame Ação acidentária julgada procedente com a concessão de auxílio-acidente desde a data do requerimento administrativo. II. Questão em discussão Autos remetidos ao juízo ad quem para reexame necessário da matéria, na forma do CPC, art. 496. III. Razões de decidir Diante da renúncia expressa do INSS no prosseguimento da remessa necessária, bem como do inequívoco valor do título executivo que não ultrapassa a quantia de mil salários mínimos (art. 496, §3º,

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