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(DOC. VP 169.5807.8551.9018)

TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. RECONHECIMENTO DE DECADÊNCIA. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS E DECADENCIAIS PELA LEI 14.010/2020. OMISSÃO SANADA. EFEITO INFRINGENTE. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. I.

Caso em exame Embargos de Declaração opostos contra acórdão que, de ofício, reconheceu a decadência do direito de ação rescisória e extinguiu o feito ajuizado pela parte embargante. Sustenta a embargante omissão quanto à suspensão dos prazos prescricionais e decadenciais prevista na Lei 14.010/2020, editada em razão da pandemia da COVID-19. II. Questão em discussão 2. Verificação de omissão no acórdão quanto à aplicação das normas transitórias previstas na Lei 14.010/2

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