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(DOC. VP 169.2276.7726.1341)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA BRANCA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. DESCABIMENTO. AMEAÇA COMPROVADA. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA BRANCA. AFASTAMENTO. NECESSIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REANÁLISE. REDUÇÃO DAS PENAS-BASE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO APLICAÇÃO. CONFISSÃO PARCIAL. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. FRAÇÃO ADOTADA. MANUTENÇÃO. AGENTE MULTIRREINCIDENTE. MAJORANTE RECONHECIDA. FRAÇÃO MÍNIMA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1.

Comprovado que os agentes subtraíram bens do estabelecimento comercial, mediante ameaças proferidas contra as vítimas, deve ser mantida a condenação de todos pelo crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas, não havendo que se falar em absolvição ou desclassificação para o crime de furto. 2. Como a arma trazida pelos agentes no interior de uma mochila não foi utilizada para a prática da subtração, nem mesmo anunciada, deve ser afastada a causa de aumento descrita no art. 157,

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