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(DOC. VP 1688.6857.0789.4900)

TJSP. Conforme decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0000047-10.2015.8.26.9035, o Adicional de Insalubridade não deve compor a base de cálculo dos adicionais temporais. O decidido pelo mesmo tribunal nos autos da Turma de Uniformização de Lei 000001751.2020.8.26.9050 não se aplica no caso, pois a parte autora não é Ementa: Conforme decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0000047-10.2015.8.26.9035, o Adicional de Insalubridade não deve compor a base de cálculo dos adicionais temporais. O decidido pelo mesmo tribunal nos autos da Turma de Uniformização de Lei 000001751.2020.8.26.9050 não se aplica no caso, pois a parte autora não é integrante da Secretaria de Segurança Pública. A atual redação da CF/88, art. 144 não afasta a conclusão acima. Isso porque não se pode confundir segurança pública, expressão ampla mencionada no CF/88, art. 144, com a organização de cada Estado, decorrente do federalismo. No caso do Estado de São Paulo, os policiais penais estão vinculados à Secretaria de Administração Penitenciária. Recurso provido para julgar improcedente o pedido inicial.

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