(DOC. VP 1688.3931.0190.9300)
TJSP. Restituição de Imposto de Renda retido na fonte sobre auxílio-transporte e férias prêmio não gozadas. Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. Mesmo raciocínio aplica-se aos municípios. Inteligência da Súmula 447 do C. STJ. Não incide imposto de renda sobre verbas Ementa: Restituição de Imposto de Renda retido na fonte sobre auxílio-transporte e férias prêmio não gozadas. Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. Mesmo raciocínio aplica-se aos municípios. Inteligência da Súmula 447 do C. STJ. Não incide imposto de renda sobre verbas indenizatórias. O auxílio-transporte é verba indenizatória que não pode ser considerada renda para fins de incidência do imposto. O mesmo vale para férias prêmio não gozadas. Juros e correção monetária. Emenda Constitucional 113/2021. Sentença reformada apenas quanto aos consectários legais.
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