(DOC. VP 1687.6107.1346.5300)
TJSP. RECURSO INOMINADO. Fase de cumprimento de sentença. Acolhimento da impugnação. Decisão judicial transitada em julgado que limitou os descontos do financiamento da parte autora junto ao banco réu a 30% dos seus vencimentos líquidos. Comprovação nos autos pelo banco executado de que cumpriu a obrigação imposta. Sentença confirmada por seus próprios fundamentos nos termos do art. 252, do Regimento Ementa: RECURSO INOMINADO. Fase de cumprimento de sentença. Acolhimento da impugnação. Decisão judicial transitada em julgado que limitou os descontos do financiamento da parte autora junto ao banco réu a 30% dos seus vencimentos líquidos. Comprovação nos autos pelo banco executado de que cumpriu a obrigação imposta. Sentença confirmada por seus próprios fundamentos nos termos do art. 252, do Regimento Interno, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE EXEQUENTE.
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