(DOC. VP 1687.6107.1231.2600)
TJSP. Recurso inominado contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar as recorrentes de forma solidária ao pagamento de R$ 10.833,28, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde quando o numerário deveria ter sido depositado na conta do autor, confirmar a tutela de urgência que determinou o arresto de bens dos réus até o limite da condenação e indeferiu a Ementa: Recurso inominado contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar as recorrentes de forma solidária ao pagamento de R$ 10.833,28, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde quando o numerário deveria ter sido depositado na conta do autor, confirmar a tutela de urgência que determinou o arresto de bens dos réus até o limite da condenação e indeferiu a gratuidade - Em conformidade com a Súmula 481/STJ, a pessoa jurídica faz jus à gratuidade processual se demonstrar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais. No caso, em pese a alegada situação financeira difícil, a recorrente está regularmente constituída e não foi cabalmente demonstrada a ausência de receitas e patrimônio suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes do presente feito. A simples presença de dívidas, protestos e até mesmo eventual pedido de recuperação judicial e falência não se revelam suficientes para demonstrar a «impossibilidade» no recolhimento das custas e despesas, já que a empresa pode ter outros bens suficientes para saldá-las. Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela requerente, o que não pode ser admitido, de modo que se mantém o indeferimento - Clara relação de consumo, na medida em que a recorrente forneceu seus serviços/produtos ao recorrido, consumidor final - Correção monetária pela Tabela Prática do TJSP que se mostra adequada, já que o débito passou por discussão judicial - Desnecessidade de perícia, bastando mero cálculo - Procedência parcial que se mantém - Recurso a que se nega provimento, condenando a recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários fixados em 15% do valor corrigido da condenação, devendo, ainda, efetuar os recolhimentos pertinentes inclusive relativo ao preparo em 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote