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(DOC. VP 1687.6107.1118.7700)

TJSP. Ação de obrigação de fazer para restabelecimento de contrato de plano de saúde cumulada com indenização por dano morais. Ausência de pagamento de mensalidade. Rescisão unilateral sem aviso prévio. Mensalidade atrasada e mensalidades posteriores regularmente quitadas. Sentença de parcial procedência para condenar a requerida na obrigação de fazer, consubstanciada no restabelecimento do plano de Ementa: Ação de obrigação de fazer para restabelecimento de contrato de plano de saúde cumulada com indenização por dano morais. Ausência de pagamento de mensalidade. Rescisão unilateral sem aviso prévio. Mensalidade atrasada e mensalidades posteriores regularmente quitadas. Sentença de parcial procedência para condenar a requerida na obrigação de fazer, consubstanciada no restabelecimento do plano de saúde da autora, nos mesmos termos contratados. Inadimplência incontroversa. Notificação prévia duvidosa. Continuidade de recebimentos das mensalidades posteriores após rescisão, fato que pressupõe a manutenção do plano e gera confusão no consumidor. Inteligência do art. 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/98. Danos morais não configurados.Sentença de primeiro grau mantida. Recurso inominado desprovido.

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