(DOC. VP 168.9904.7813.1799)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO DO AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS. POSSIBILIDADE. CLT, art. 844, § 2º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Reconhece-se a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT. 2. Na hipótese dos autos, discute-se a possibilidade de condenação do autor, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento das custas, no caso de arquivamento do feito, por não comparecimento à audiência, conforme hipótese prevista no CLT, art. 844, § 2º. Trata-se, portanto, de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ensejando, pois, o reconhecimento da transcend
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