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(DOC. VP 168.7693.1636.8012)

TJRJ. Agravo de instrumento. Ação declaratória c/c indenizatória. Descontos realizados na conta do autor a título de empréstimo pessoal e cartões de crédito consignados, cujas contratações foram alegadamente decorrentes de fraude. Banco réu que se insurge contra a decisão que deferiu a tutela de urgência de suspensão dos descontos efetuados no contracheque do agravado, até o julgamento final da lide, e do valor das astreintes fixadas no dobro do valor descontado do autor, em caso de descumprimento da decisão judicial. Probabilidade do direito que advém dos documentos acostados aos autos que evidenciam as cobranças realizadas no benefício previdenciário do autor, pobre e idoso que recebe parcos valores. Verossimilhança da alegação de fraude, ante o Boletim de Ocorrência e a transferência dos valores para uma conta bancária aberta no mesmo dia. Perigo de dano decorrente de descontos em verba alimentar do autor. Necessidade de se resguardar a verba durante o trâmite do processo de origem de molde a evitar lesão ao princípio da dignidade humana (CF/88, art. 1º, III). Possibilidade de reversão da medida em favor do banco agravante, em caso de julgamento de improcedência do pedido. Presença dos requisitos do art. 300 CPC. Multa diária fixada para o caso de descumprimento da determinação judicial, em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com fulcro nos parágrafos 3º e 4º do CDC, art. 84. Desnecessidade de fixação de teto para a multa, porquanto esta somente alcançará quantia elevada em caso de descumprimento da obrigação, sendo certo que, caso se torne excessiva, poderá ser reduzida, na forma do art. 537, §1º, do CPC, aqui aplicável em diálogo de fontes com a Lei 8078/90. Precedentes desta Corte. Decisão mantida. Desprovimento do recurso.

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