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(DOC. VP 168.7095.7928.6273)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CURATELA - PROVA DA INCAPCIDADADE PARA ATOS CIVIS - AUSÊNCIA - NECESSIDADADE DE MAIOR INSTRUÇÃO PROBATÓRIA 1.

A finalidade da curatela é a de promover a proteção dos melhores interesses daquele que apresenta impedimento para manifestar sua livre e consciente vontade, tanto no que diz respeito à prática de atos despidos de conteúdo patrimonial quanto na administração de seus bens. 2. Com o advento da Lei 13.146/2015, que contém o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o instituto da curatela passou a ser visto como medida excepcional e proporcional às necessidades e circunstâncias de cada caso

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