(DOC. VP 168.5327.0911.6161)
TJSP. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUERES E ENCARGOS LOCATÍCIOS. MEDIDA LIMINAR. PLEITO DE REVOGAÇÃO. DESACOLHIMENTO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DA NOTIFICAÇÃO E ILEGITIMIDADE ATIVA. DESACOLHIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS A JUSTIFICAR O DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR. FORMA DA CONTRATAÇÃO QUE NÃO OBSTA O DEFERIMENTO LIMINAR DO DESPEJO. CONTRATOS VERBAIS ASSEGURADOS PELA LEI ESPECÍFICA. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO LOCATÍCIA. INADIMPLÊNCIA CONFESSADA. LOCATÁRIO QUE IMPUGNA A EXISTÊNCIA DA GARANTIA LOCATÍCIA (CAUÇÃO). FATO QUE DEMONSTRA ESTAR O CONTRATO DESPROVIDO DAS GARANTIAS PREVISTAS NO ART. 37 DA LEI DE LOCAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS A JUSTIFICAR O DEFERIMENTO LIMINAR DE DESPEJO. RECURSO IMPROVIDO. 1.
Na ação de despejo por falta de pagamento, tem a parte autora o direito à concessão da medida liminar (Lei 8.245/1991, art. 59, § 1º, IX), no caso de não pagamento dos aluguéis e encargos no vencimento, e estando o contrato (verbal ou escrito) desprovido de qualquer das modalidades de garantia previstas no art. 37 da Lei de Locação. 2. No caso presente, o locatário confirma a existência da relação locatícia, reconhece a inadimplência e infirma a existência da caução nos termos
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