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(DOC. VP 168.4914.8899.8355)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO SUBMETIDO DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, I

e III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, porquanto, no aparelhamento do apelo, não foram observados os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Na hipótese, o Regional, com fundamento no CLT, art. 895, § 1º, manteve a sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Assim, caberia à parte Recorrente proceder à transcrição dos trechos da sen

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