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(DOC. VP 168.4910.1356.6015)

TJRJ. Ação de conhecimento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, objetivando a Autora o cancelamento todo e qualquer contrato/débito vinculado ao seu CPF, o qual desconhece, bem como que a Ré se abstenha de inserir o seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, referente ao débito impugnado, e sua condenação ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de indenização por dano moral. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para declarar a inexigibilidade dos contratos impugnados, no valor de R$ 11.442,64, desvinculando-os do CPF da Autora, bem como que se abstivesse de incluir o seu nome em cadastro de proteção ao crédito, e, diante da sucumbência recíproca, condenou as partes ao pagamento pro rata das custas, condenando a Autora ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor de indenização por dano moral, observado o art. 98, §3º do CPC, e condenou a Ré ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito declarado inexigível. Apelação da Autora restrita aos honorários advocatícios de sucumbência. Honorários advocatícios de sucumbência impostos que não comportam a majoração para 10 % do valor atualizado da causa, por estar adequada aos critérios do art. 85, § 2º do CPC, pois tendo sido reconhecida a sucumbência recíproca, foram arbitrados sobre o valor de que a parte autora saiu vencedora (R$11.442,64), não se mostrando irrisório, pois se trata de causa de reduzida complexidade. Desprovimento da apelação.

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