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(DOC. VP 168.4891.0000.4100)

STJ. Embargos de declaração. Embargos de divergência. Omissão. Inexistência. Direito civil. Ação de cobrança. Seguro de vida em grupo contratado pela empregadora. Seguro facultativo. Prescrição ânua. Súmula 101/STJ. CCB, CCB, art. 178, § 6º, II.

«No seguro facultativo em grupo, a estipulante (no caso, empregador contratante do seguro) qualifica-se como mandatária dos segurados, e não como terceira na relação securitária, sujeitando-se ao prazo prescricional de um ano, para o ajuizamento de ação de cobrança, nos termos do artigo 178, § 6º, II, do Código Civil/1916. Assim decidido pela Seção, inexiste omissão a ser suprida, não se justificando, pois, os declaratórios. Embargos rejeitados.»

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