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(DOC. VP 168.4891.0000.2400)

STJ. Processual civil e tributário. Pis. Cofins. Lei 9.718/1998, art. 3º, § 1º. Declaração de inconstitucionalidade do fundamento legal indicado na Certidão de Dívida Ativa - CDA. Refazimento da base de cálculo. Simples operação aritmética. Possibilidade segundo nota técnica. Extinção ex officio da execução fiscal. Impossibilidade.

«1. O STF, em controle difuso, considerou inconstitucional o Lei 9.718/1998, art. 3º. 2. Trata-se de decisão que produz efeitos somente entre as partes, não atingindo, de forma automática, as Execuções Fiscais cuja CDA esteja lastreada na referida norma. 3. Subsiste, portanto, a presunção de liquidez e certeza do título executivo extrajudicial, razão pela qual cabe ao contribuinte a demonstração de excesso de execução. 4. Ademais, é possível o decote da CDA para exclus�

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