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(DOC. VP 168.4449.2955.8117)

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO. IMPROCEDÊNCIA. 1.

A retificação administrativa do registro imobiliário, conforme Lei 6.015/73, art. 212, não abrange modificações essenciais na titularidade do bem, exigindo correção prévia do título aquisitivo.2. A escritura pública de divisão amigável conferiu expressamente a propriedade tanto à recorrente quanto ao seu falecido esposo, não podendo ser desconstituída por mera retificação do registro. 3. Recurso improvido

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