(DOC. VP 168.4221.5146.6858)
TJRJ. APELAÇÃO. ECA. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL, DANO QUALIFICADO E EVASÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA PESSOA. TIPICIDADE. MSE ADEQUADAS.
1. O ECA, art. 103 prevê expressamente que «considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal», pelo que toda infração prevista no CP, na Lei de Contravenção Penal e Leis Penais esparsas, quando praticada por uma criança ou adolescente corresponde a um ato infracional. Os inimputáveis só não podem ser punidos se a conduta praticada não estiver prevista penalmente, não havendo que se falar em analogia in malam partem. 2. O quadro retrata a necessidade
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