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(DOC. VP 168.3874.3001.2600)

STJ. Processual civil e administrativo. Matrícula na creche pública pretendida pela parte autora. Observância da lista de espera. Princípio da isonomia. Fundamento eminentemente constitucional.

«1. Verifica-se que o Tribunal de origem, ao afirmar que a matrícula em creche pública deve observar a fila de espera, em homenagem ao princípio da isonomia, decidiu a controvérsia à luz de fundamento eminentemente constitucional, matéria insuscetível de ser examinada em sede de recurso especial. 2. Agravo interno a que se nega provimento.»

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