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(DOC. VP 168.3785.6398.2128)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AFASTAMENTO DE PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL. CORREÇÃO DO NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO. CARGO COM ATRIBUIÇÕES DISTINTAS DAQUELAS CONFERIDAS AO PROFESSOR. INAPLICABILIDADE DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. DESCABIMENTO QUANTO À ADEQUAÇÃO DA JORNADA SEMANAL À CARREIRA DO MAGISTÉRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. 1.

As Apelantes são servidoras públicas concursadas, ocupam o cargo de Agente de Educação Infantil na rede municipal de ensino da cidade do Rio de Janeiro e postulam a reforma da sentença para implementação do piso básico salarial nacional do magistério, com seus reflexos sobre as demais vantagens e gratificações, além da adequação da atual jornada de trabalho de 30 horas semanais para 26, com 14 horas em atividades extraclasse. 2. Os Agentes de Educação Infantil, categoria funcion

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