(DOC. VP 168.3405.2003.8500)
STJ. Execução penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Inadequação. Comutação da pena. Decreto 8.380/2014. Benefício negado pela ausência do preenchimento dos requisitos objetivo e subjetivo. Faltas graves praticadas fora do período previsto no ato normativo. Interrupção do lapso temporal para concessão de benefícios. Súmulas 441/STJ e Súmula 535/STJ. Flagrante constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido. Ordem conhecida de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. 2. As Súmula 441/STJ e Súmula 535/STJ dispõem que a falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional, da c
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