(DOC. VP 168.3405.2003.5100)
STJ. Processo penal. Habeas corpus. Ação penal originária. Desvio de verbas públicas em favor de terceiros e dispensa irregular de procedimento licitatório. Recebimento da denúncia. Ausência de defesa preliminar. Denunciados devidamente notificados. Transcurso do prazo legal. Omissão causada pela defesa. Nulidade. Não ocorrência. Ordem denegada.
«1. O reconhecimento de nulidades no curso do processo penal reclama uma efetiva demonstração do prejuízo à parte, sem a qual prevalecerá o princípio da instrumentalidade das formas positivado pelo CPP, art. 563 (pas de nullité sans grief). 2. No caso em exame, regularmente notificados, os pacientes não se desincumbiram de oferecer resposta preliminar, deixando transcorrer in albis o prazo para manifestação, numa nítida demonstração de que reputaram desnecessária apresentá-la.
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