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(DOC. VP 168.3405.2001.2300)

STJ. Administrativo. Agravo regimental em recurso especial. Recolhimento das custas judiciais em instituição bancária oficial diversa da prevista na Lei 9.289/96. Aplicabilidade do princípio da instrumentalidade das formas para considerar válido o recolhimento efetuado. Agravo regimental do bacen desprovido.

«1. A Lei 9.289/96, que disciplina as custas a serem recolhidas na Justiça Federal, estatui em seu art. 2º que o pagamento das custas deve ser feito na Caixa Econômica Federal-CEF, salvo se não houver agência desta instituição no local, hipótese em que o recolhimento pode ser feito em outro banco oficial. 2. No caso concreto, houve o recolhimento das custas no Banco do Brasil, mesmo havendo agência da CEF na localidade. Ocorre que houve o efetivo recolhimento das custas ao correto d

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