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(DOC. VP 168.3234.2001.9900)

STJ. Processual penal e penal. Recurso em habeas corpus operação porto seguro. Tráfico de influência. Formação de quadrilha. Corrupção ativa e passiva. Investigação. Acesso às diligências já realizadas. Alegação de provas já documentadas mas não anexadas nos autos pela autoridade policial. Reconhecida na origem que a defesa busca produção probatória e não amplo acesso aos elementos do inquérito policial. Necessidade de dilação probatória. Inadmissibiliade pela via do writ. Contraditório diferido. Recurso improvido.

«1. A constitucional publicidade dos atos processuais e o direito de acesso indispensável ao exercício da advocacia encontram limites na proteção social, nos estritos limites das hipóteses legais e enquanto a descoberta da diligência puder frustar seus objetivos. Concluída a diligência sigilosa, será permitido o acesso ao investigado e defensor, ressalvada as diligências investigatórias pendentes de cumprimento. 2. Não há falar-se em violação à Súmula Vinculante 14/STF , por

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