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(DOC. VP 168.3234.2001.8800)

STJ. Penal e processual penal. Recurso em habeas corpus. Corrupção passiva e formação de quadrilha. Operação asafe. Violação da ampla defesa pela ausência de documentos que embasaram a denúncia. Desnecessidade. Incompetência do juízo no qual houve serendipidade ou encontro fortuito de provas. Não configuração. Interceptação telefônica como primeira medida investigativa. Não ocorrência. Nulidades das interceptações telefônicas e ambientais. STJ é a autoridade coatora. Impossibilidade de conhecimento. Recurso parcialmente conhecido e improvido.

«1. Não há violação ao princípio da ampla defesa a ausência das decisões que decretaram a quebra de sigilo telefônico em investigação originária, na qual de modo fortuito ou serendipidade se constatou a existência de indícios da prática de crime diverso do que se buscava, servindo os documentos juntados aos autos como mera notitia criminis, em razão da total independência e autonomia das investigações por não haver conexão delitiva. 2. O chamado fenômeno da serendipidade

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