(DOC. VP 168.3234.2001.4500)
STJ. Tráfico de entorpecentes. Causa especial de diminuição prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Negativa de aplicação. Fundamentação inidônea. Preenchimento dos requisitos. Constrangimento ilegal evidenciado.
«1. Para a incidência do redutor previsto no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33, é necessário o preenchimento dos requisitos legais: a) o agente seja primário; b) com bons antecedentes; c) não se dedique às atividades delituosas; e d) não integre organização criminosa. 2. Atendidos os pressupostos legais à aplicação do benefício, imperiosa a mitigação da pena nos termos do supracitado dispositivo legal. 3. Contudo, em razão da natureza do entorpecente apreendido, torna-se
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