(DOC. VP 168.3234.2001.2000)
STJ. Família. Recurso especial. Processual civil e civil. Execução. Penhora. Bem de família (Lei 8.009/90, art. 1º e Lei 8.009/90, art. 5º). Caracterização. Imóvel residencial do devedor. Ônus da prova. Recurso provido.
«1. Tendo a devedora provado suficientemente (ab initio) que a constrição judicial atinge imóvel da entidade familiar, mostra-se equivocado exigir-se desta todo o ônus da prova, cabendo agora ao credor descaracterizar o bem de família na hipótese de querer fazer prevalecer sua indicação do bem à penhora. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não é necessária a prova de que o imóvel onde reside o devedor seja o único de sua propriedade, para o reconhecimento da impenhora
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